Calculadora de salário líquido
Do bruto ao líquido com INSS progressivo, tabela do IRPF e a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025. Ao lado, a memória de cálculo passo a passo: você vê de onde sai cada desconto, não só o resultado.
Seus dados
Salário líquido mensal
89,8% do bruto · R$ 53.885 no ano
Memória de cálculo
Por que o líquido deu esse valor
INSS progressivo, faixa por faixa
Cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota, e não a alíquota da faixa mais alta sobre o total. É isso que faz a alíquota efetiva ficar menor que a nominal.
Escolha da dedução mais vantajosa
A lei permite usar o desconto simplificado de R$ 607,20 em vez das deduções legais. No seu caso o simplificado é maior que a soma de INSS, dependentes e pensão (R$ 509,60), então ele é aplicado.
Base de cálculo do IRPF
A base é o salário bruto menos a dedução escolhida no passo anterior. É sobre ela, e não sobre o bruto, que a tabela do imposto de renda incide.
Imposto pela tabela progressiva
Aplicamos a alíquota da faixa em que a base se encaixa e subtraímos a parcela dedutível prevista na própria tabela, que é o mecanismo que evita cobrar a alíquota cheia sobre a parte isenta.
Redutor da Lei 15.270/2025
Salário até R$ 5.000: isenção integral do IRPF. O redutor abate o imposto devido e nunca gera restituição além dele.
Do bruto ao líquido
Somamos os descontos obrigatórios e os descontos em folha que você informou, e subtraímos do bruto. Benefícios como FGTS não aparecem aqui porque não passam pelo seu salário: são depósito do empregador.
Cálculo com as tabelas de INSS e IRPF vigentes e o redutor da Lei 15.270/2025. Sua folha pode ter itens específicos, como convenção coletiva, coparticipação, horas extras e adicionais.
Se você é o empresário, o número que importa é o outro.
Líquido é o que o funcionário recebe. O que sai da empresa inclui encargos e provisões, e é isso que precisa entrar no seu preço. A gente calcula e organiza a folha inteira.
Dúvidas
Perguntas frequentes sobre salário líquido
Porque o INSS é progressivo por faixas: cada pedaço do salário é tributado pela alíquota da sua própria faixa. Quem ganha acima do teto previdenciário contribui sempre o mesmo valor máximo, independentemente do salário. Por isso a alíquota efetiva, que é o desconto dividido pelo bruto, fica sempre menor que a nominal.