Tributos / Contribuições |
Código |
IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Rendimentos |
0211 |
| Carnê-Leão |
0190 |
| Mensalão – Complementação mensal (facultativa) por contribuinte com mais de uma fonte de rendimentos |
0246 |
| Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos |
4600 |
| Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
8523 |
| Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias de Futuros e Assemelhadas. |
6015 |
| Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. |
8960 |
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
· Imposto de Renda devido pela entidade de previdência / sociedade seguradora / FAPI, optante pelo regime de especial de tributação a que se refere o art. 2° da MP n° 2.222/2001 |
8972 |
· Imposto mensal devido até dezembro /96:
· Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:
· Entidades financeiras:
· Imposto apurado de forma definitiva com base me balanços mensais (§§ 6° e 7° do art. 37 da Lei n° 8.981/95) |
1599 |
| · Imposto calculado por estimativa/lucro presumido (art. 27 a 35 da Lei n° 8.981/95), inclusive quando reduzido na forma do art. 35 (balanços ou balancetes de suspensão ou redução) |
2319 |
· Demais empresas:
· Imposto apurado de forma definitiva com base em balanços mensais (§§ 6° e 7° do art. 37 da Lei n° 8.981/95) |
0220 |
| · Imposto calculado por estimativa/lucro presumido (arts. 27 a 35 da Lei n° 8.981/95), inclusive quando reduzido na forma do art.35 (balanços ou balancetes de suspenção ou redução) |
2362 |
· Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração pelo lucro real:
· Imposto apurado de forma definitiva com base em balanços mensais (§§ 6° e 7° do art. 37 da Lei n° 8.981/95) |
3373 |
| · Imposto calculado por estimativa/lucro presumido (arts. 27 a 35 da Lei n° 8.981/95), inclusive quando reduzido na forma do art.35 (balanços ou balancetes de suspenção ou redução) |
2089 |
· Imposto devido a partir de 1°.01.97:
· Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real:
· Entidades financeiras:
· Balanço trimestral |
1599 |
| · Estimativa mensal |
2319 |
· Demais entidades:
· Balanço trimestral |
0220 |
| · Estimativa mensal |
2362 |
· Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração pelo lucro real:
· Optantes pela apuração com base no lucro real:
· Balanço Trimestral |
3373 |
| · Estimativa mensal |
5993 |
| · Lucro presumido |
2089 |
· Saldo do imposto anual pelas empresas que optarem pelo pagamento mensal:
· Entidades financeiras |
2390 |
| · Outras pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real |
2430 |
| · Demais pessoas jurídicas |
2456 |
| · Renda variável |
3317 |
| · Lucro inflacionário |
3320 |
| · Lucro arbitrado |
5625 |
| · Imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – Simples, relativos a ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. |
6297 |
INCENTIVOS FISCAIS OPÇÃO ART. 9° LEI N°8.167/91 (recolhimento em Darf específico)
· Finor / Ajuste anual |
9344 |
| · Finor / Balanço trimestral |
9004 |
| · Finor / Estimativa |
9017 |
| · Finam / Ajuste anuall |
9360 |
| · Finam / Balanço trimestral |
9020 |
| · Finam / Estimativa |
9032 |
| · Funres / Ajuste anual |
9372 |
| · Funres / Balanço trimestral |
9045 |
| · Funres / Estimativa |
9058 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Rendimentos do Trabalho
· Rendimentos do trabalho assalariado (inclusive pro labore ou remuneração de titular de empresa individual, sócios e dirigentes de pessoas jurídicas e gratificações e participação de diretores no lucro) |
0561 |
| · Benefícios recebidos de entidade de previdência privada |
0561 |
| · Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício (inclusive fretes e carretos e remuneração de empreiteiros de obras, pessoas físicas) |
0588 |
Rendimentos do Capital
· Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física |
8053 |
| · Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica |
3426 |
| · Fundo de Investimento – Renda Fixa |
6800 |
| · Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
| · Fundo de Investimento Imobiliário |
5232 |
| · Operações de swap |
5273 |
| · Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei de n° 9.249/95) |
5706 |
| · Aluguéis e royalties pagos a pessoa física |
3208 |
| · Resgate de contribuições a entidades de previdência privada |
3223 |
| · Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) |
3223 |
| · Ouro – Ativo financeiro – Rendimento de operação de mútuo e ganho obtido na compra vinculada a revenda |
8053 |
| · Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias |
3426 |
| · Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
| · Rendimentos auferidos em operações de day trade |
8468 |
| · Demais rendimentos de capital |
0924 |
Outros Rendimentos
· Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
| · Rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida |
6891 |
| · Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
| · Prêmios obtidos em sorteios dos jogos de bingo permanente ou eventual |
8673 |
| · Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas |
3280 |
| · Indenização por danos morais |
6904 |
| · Juros e indenizações por lucros cessantes |
5204 |
| · Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
| · Comissões e serviços de propaganda |
8045 |
| · Multas e qualquer outra vantagem |
9385 |
| · Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência de seguros de vida |
6891 |
Remessa para o Exterior
· Ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida |
9086 |
| · Royalties e pagamento de assistência técnica |
0422 |
| · Renda e proventos de qualquer natureza |
0473 |
| · Aluguéis e arrendamentos |
9478 |
| · Fretes internacionais |
9412 |
| · Juros e comissões em geral |
0481 |
| · Juros sobre capital próprio |
9453 |
| · Previdência Privada e Fapi |
9466 |
| · Remuneração de direitos |
9427 |
| · Rendimentos de participação societária (lucros, dividendos etc) apurados até 31.12.95 |
0490 |
| · Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos (art. 80 da Lei n° 8.981/95) |
0490 |
| · Remessas de rendimentos obtidos com a comercialização e com a distribuição de obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, de que trata o art. 2° da Lei n° 8.685/93 |
5192 |
| · Rendimentos de aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento |
5286 |
| · Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações |
5299 |
| · Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
Nota
Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, que não os capitulados nos códigos 5286 e 0490, serão alocados nos mesmos códigos previstos para os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no Brasil.
CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP
PIS/Pasep – Faturamento (cumulativo) |
8109 |
| PIS – Combustíveis |
6824 |
| PIS – Não-cumulativo (Lei n° 10.637/2002) |
6912 |
| PIS/Pasep – Folha de salários |
8301 |
| PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público |
3703 |
| PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas |
4574 |
| PIS/Pasep – Dedução |
8002 |
| PIS/Pasep – Repique |
8205 |
PIS/Pasep – Devido pelos fabricantes e pelos importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702,8703 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, na condição de contribuintes substitutos dos comerciantes varejistas.
|
8496 |
| Pasep – Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, incluído no regime especial de parcelamento de que trata a MP n°38/2002 |
8707 |
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
· Entidades financeiras e equiparadas |
7987 |
| · Demais contribuintes |
2172 |
| · Contribuição devida pelos fabricantes e pelos importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, na condição de contribuintes substitutos dos comerciantes varejistas. |
8645 |
| · Combustíveis |
6840 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
I – Contribuição devida até 31.12.96
· Entidades financeiras:
· Contribuição mensal apurada de forma definitiva com base em balanços ou balancetes |
2030 |
| · Contribuição mensal calculada por estimativa |
2469 |
| · Quotas do saldo da contribuição apurada em 31.12.96 pelas empresas que pagaram a contribuição mensal por estimativa |
2469 |
· Demais pessoas jurídicas:
· Contribuição mensal apurada de forma definitiva com base em balanços ou balancetes |
2372 |
| · Contribuição mensal calculada por estimativa |
2484 |
| · Quotas do saldo da contribuição apurada em 31.12.96 pelas empresas que pagaram a contribuição mensal por estimativa |
2484 |
| · Quotas da contribuição correspondente aos ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens de direitos (Lucro Presumido), referente ao ano-calendário de 1996. |
2372 |
II – Contribuição devida a partir de 1997
· Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real:
· Entidades financeiras:
· Quotas da contribuição apurada com base em balanço trimestral |
2030 |
| · Contribuição mensal calculada por estimativa |
2469 |
· Demais pessoas jurídicas:
· Quotas de contribuição apurada com base em balanço trimestral |
6012 |
| · Contribuição mensal calculada por estimativa |
2484 |
| · Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado |
2372 |
· Saldo da contribuição anual apurado pelas empresas que optarem pelo pagamento mensal:
· Entidades financeiras |
6758 |
| · Demais entidades |
6773 |
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Cide – Combustíveis:
· Importação |
9438 |
| · Comercialização no mercado interno |
9331 |
Cide – Royalties:
· Devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o art. 2° da Lei n° 10.168/2000 |
8741 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL:
· Condecine (IN n° 04/2002, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema (Ancine)) |
2578 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
IPI – Automóveis |
0676 |
| IPI – Bebidas |
0668 |
| IPI – Fumo |
1020 |
| IPI – Demais produtos |
1097 |
| IPI – Vinculado |
1038 |
| IPI – Vinculado à importação – Veículos |
5503 |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Operações de Câmbio – Entrada de Moeda: |
4290 |
· operações de renda fixa;
· operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil;
· constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior;
· operações vinculadas à exportação de bens e serviços;
· demais operações de entrada de moeda.
Operações de Câmbio – Saída de Moeda: |
5220 |
· operações com cartão de crédito internacional;
· operações vinculadas à importação de serviços;
· demais operações de saída de moeda.
Operação de Crédito – Pessoal Jurídica: |
1150 |
· operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP n° 1.788/98.
Operações de Crédito – Pessoa Física: |
7893 |
· operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP n° 1.788/98.
Seguros: |
3467 |
· operações de seguros realizadas por seguradoras.
Aplicações Financeiras: |
6854 |
· operações de que trata a Portaria n° 341-A/97/Ato Declaratório SRF n° 1/98;
· operações com opções (Portaria n° 338/98) ;
· demais operações.
Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários: |
7905 |
· operações relativas a aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no art. 4° da Portaria MF n°348, de 30 de dezembro de 1998.
Ouro Ativo Financeiro: |
4028 |
· operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Factoring: |
6895 |
· operações previstas no art. 58 da Lei n° 9.532/97.
IMPOSTO SOBRE IMPOTAÇÃO (II)
II – Bagagem acompanhada |
0094 |
| II – Petróleo e seus derivados |
1962 |
| II – Outros |
0086 |
| II – Veículos |
5516 |
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO (IE)
IE – Cacau |
1089 |
| IE – Outros |
0107 |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
ITR – Pagamento de quotas ou quota única |
1070 |
| ITR – Lançamento de oficio |
7051 |
Parcelamento – Lei n° 10.684/2003:
- Débitos no âmbito da PGFN |
7317 |
| - Débitos no âmbito da SRF |
7288 |
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)
- Parcelamento vinculado à receita bruta |
9100 |
| - Parcelamento alternativo, em até sessenta prestações |
9222 |
| - Parcelamento de débitos relativos ao Simples |
7659 |
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL – LEI N° 10.684/2003:
- Pessoa física |
7042 |
| - Microempresa |
7093 |
| - Empresa de Pequeno Porte |
7114 |
| - Demais pessoas jurídicas |
7122 |
TAXAS
- Referente a serviços de Registro do Comércio |
6621 |
| - De autorização de trabalho estrangeiro |
6922 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
- Foros |
2073 |
| - Laudêmio |
2081 |
OUTRAS RECEITAS
- Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Ferroviário |
6720 |
| - Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Rodoviário |
7160 |
MULTAS REGULAMENTARES ISOLADAS
Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos – Pessoa Física |
5320 |
| Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica |
5338 |
| Multa por atraso na entrega da DCTF |
1345 |
| Multa por atraso na entrega do Diat ou Diac |
5300 |
| Multas diversas aplicadas pela Receita Federal |
3738 |
| Multas por omissão, erro ou atraso na Dirf anual |
2170 |
| Multa por falta da placa indicativa - Simples |
6882 |
| Multa por falta de comunicação de exclusão do Simples |
6841 |
MULTAS DE OFÍCIO LANÇADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 43 DA LEI N° 9.430/96
Imposto de Importação |
6340 |
| Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
6378 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte |
6380 |
| Imposto de Renda Pessoa Física |
6352 |
| Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural |
7049 |
| Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (juros) |
7036 |
| Imposto sobre Produtos Industrializados |
6405 |
| IPI vinculado à importação |
6393 |
| IOF particular |
6418 |
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
6094 |
| PIS/Pasep |
6324 |
| Cofins |
6337 |
CUSTAS JUDICIAIS (FEDERAIS)
Custas Judiciais – Dívida Ativa |
1513 |
| Custas Judiciais – 1ª Instância |
5762 |
| Custas Judiciais – 2ª Instância |
5775 |
| Custas Judiciais – Outras |
1505 |