Índices Financeiros e Agenda de Compromissos
 
 
Índices
Salário mínimo - Valor mensal
Vigência
Valor
Ato que o fixou
01/01/2010 R$ 510,00 M. Provisória nº 474/2009
Piso salarial do comércio de Maceió / AL
Vigência
Valor
01/01/2010 R$ 535,00
Salário família - Quota - Valor
Remuneração
Valor unitário da quota
até R$ 531,12 R$ 27,24
de R$ 531,12 a R$ 798,30 R$ 19,19
Tabela Contribuição Previdência Social Empregados
1º competência jan/2010 - pagamento fev/2010
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
até R$ 1.040,22 8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9,00
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11,00
Evolução do salário mínimo
Vigência
Valor
Ato que o fixou
1º.01.90 NCz$ 1.283,95 Dec. nº98.783/89
1º.02.90 NCz$ 2.004,37 Dec. nº98.900/90
1º.03.90 NCz$ 3.674,06 Dec. nº98.985/90
1º.04.90 Cr$ 3.674,06 Dec. nº98.985/90>
1º.05.90 Cr$ 3.674,06 Dec. nº98.985/90
1º.06.90 Cr$ 3.857,76 Port. MTPS nº 3.387/90
1º.07.90 Cr$ 4.904,76 Port. MTPS nº 3.511/90
1º.08.90 Cr$ 5.203,46 Port. MTPS nº 3.557/90
1º.09.90 Cr$ 6.056,31 Port. MTPS nº 3.588/90
1º.10.90 Cr$ 6.425,14 Port. MTPS nº 3.628/90
1º.11.90 Cr$ 8.329,55 Port. MTPS nº 3.719/90
1º.12.90 Cr$ 8.836,82 Port. MTPS nº 3.787/90
1º.01.91< Cr$ 12.325,60 Port. MTPS nº 3.828/90
1º.02.91 Cr$ 15.895,46 Lei nº 8.178/91
1º.03.91 Cr$ 17.000,00 Lei nº 8.178/91
1º.04.91 Cr$ 17.000,00 Lei nº 8.178/91
1º.05.91 Cr$ 17.000,00 Lei nº 8.178/91
1º.06.91 Cr$ 17.000,00 Lei nº 8.178/91
1º.07.91 Cr$ 17.000,00 Lei nº 8.178/91
1º.08.91 Cr$ 17.000,00 Lei nº 8.178/91
1º.09.91 Cr$ 42.000,00 Lei nº 8.222/91
1º.01.92 Cr$ 96.037,33 Port. MEFP nº 42/92
1º.05.92 Cr$ 230.000,00 Lei nº 8.419/92
1º.09.92 Cr$ 522.186,94 Port. MEFP nº 601/92
1º.01.93 Cr$ 1.250.700,00 Lei nº 8.542/92
1º.03.93 Cr$ 1.709.400,00 Port. Interm. nº 04/93
1º.05.93 Cr$ 3.303.300,00 Port. Interm. nº 07/93
1º.07.93 Cr$ 4.639.800,00 Port. Interm. nº 11/93
1º.08.93 CR$ 5.534,00 Port. Interm. nº 12/93
1º.09.93 CR$ 9.606,00 Port. Interm. nº 14/93
1º.10.93 CR$ 12.024,00 Port. Interm. nº 15/93
1º.11.93 CR$ 15.021,00 Port. Interm. nº 17/93
1º.12.93 CR$ 18.760,00 Port. Interm. nº 19/93
1º.01.94 CR$ 32.882,00 Port. Interm. nº 20/93
1º.02.94 CR$ 42.829,00 Port. Interm. nº 02/94
1º.03.94 URV 64,79 Port. Interm. nº 04/94
1º.07.94 R$ 64,79 Lei nº 9.069/95
1º.09.94 R$ 70,00 Lei nº 9.063/95
1º.05.95 R$ 100,00 Lei nº 9.032/95
1º.05.96 R$ 112,00 Lei nº 9.971/2000
1º.05.97 R$ 120,00 Lei nº 9.971/2000
1º.05.98 R$ 130,00 Lei nº 9.971/2000
1º.05.99 R$ 136,00 Lei nº 9.971/2000
03.04.2000 R$ 151,00 Lei nº 9.971/2000
1º.04.2001 R$ 180,00 Medida Provisória nº 2.194-6/2001
1º.04.2002 R$ 200,00 Lei nº 10.525/2002
1º.04.2003 R$ 240,00 Medida Provisória nº 116/2003
1º.05.2004 R$ 260,00 Lei nº 10.999/2004
1º.05.2005 R$ 300,00 Lei nº 11.164/2005
1º.04.2006 R$ 350,00 Lei nº 11.321/2006
1º.04.2007 R$ 380,00 Medida Provisória nº 362/2007
1º.03.2008 R$ 415,00 Lei nº 11.709/2008
1º.02.2009 R$ 465,00 Lei nº 11.944/2009,
1º.01.2010 R$ 510,00 Medida Provisória nº 474/2009
Tabela Progressiva IRRF
IR Fonte - Tabela progressiva mensal para cálculo ano calendário 2010
Base de Cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 Isento 0
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Dedução por dependentes : R$ 150,69
Principais códigos DARF
Tributos / Contribuições
Código
IMPOSTO DE RENDA 
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) 
Quotas do Imposto Apurado na Declaração de Rendimentos
0211
Carnê-Leão 0190
Mensalão – Complementação mensal (facultativa) por contribuinte com mais de uma fonte de rendimentos 0246
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos e na liquidação ou no resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. 8523
Imposto sobre Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias de Futuros e Assemelhadas. 6015
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. 8960
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) 
·          Imposto de Renda devido pela entidade de previdência / sociedade seguradora / FAPI, optante pelo regime de especial de tributação a que se refere o art. 2° da MP n° 2.222/2001
8972
·          Imposto mensal devido até dezembro /96: 
·           Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real: 
·          Entidades financeiras: 
·      Imposto apurado de forma definitiva com base me balanços mensais (§§ 6° e 7° do art. 37 da Lei n° 8.981/95)
1599
·      Imposto calculado por estimativa/lucro presumido (art. 27 a 35 da Lei n° 8.981/95), inclusive quando reduzido na forma do art. 35 (balanços ou balancetes de suspensão ou redução) 2319
·          Demais empresas: 
·      Imposto apurado de forma definitiva com base em balanços mensais (§§ 6° e 7° do art. 37 da Lei n° 8.981/95)
0220
·      Imposto calculado por estimativa/lucro presumido (arts. 27 a 35 da Lei n° 8.981/95), inclusive quando reduzido na forma do art.35 (balanços ou balancetes de suspenção ou redução) 2362
·          Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração pelo lucro real: 
·          Imposto apurado de forma definitiva com base em balanços mensais (§§ 6° e 7° do art. 37 da Lei n° 8.981/95)
3373
·          Imposto calculado por estimativa/lucro presumido (arts. 27 a 35 da Lei n° 8.981/95), inclusive quando reduzido na forma do art.35 (balanços ou balancetes de suspenção ou redução) 2089
·          Imposto devido a partir de 1°.01.97: 
·        Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real: 
·          Entidades financeiras: 
·          Balanço trimestral
1599
·      Estimativa mensal 2319
·          Demais entidades: 
·          Balanço trimestral
0220
·      Estimativa mensal 2362
·          Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração pelo lucro real: 
·          Optantes pela apuração com base no lucro real: 
·      Balanço Trimestral
3373
·      Estimativa mensal 5993
·          Lucro presumido 2089
·          Saldo do imposto anual pelas empresas que optarem pelo pagamento mensal: 
·          Entidades financeiras
2390
·          Outras pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real 2430
·          Demais pessoas jurídicas 2456
·          Renda variável 3317
·          Lucro inflacionário 3320
·          Lucro arbitrado 5625
·          Imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – Simples, relativos a ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. 6297
INCENTIVOS FISCAIS OPÇÃO ART. 9° LEI N°8.167/91 (recolhimento em Darf específico) 
·          Finor / Ajuste anual
9344
·          Finor / Balanço trimestral 9004
·          Finor / Estimativa 9017
·          Finam / Ajuste anuall 9360
·          Finam / Balanço trimestral 9020
·          Finam / Estimativa 9032
·          Funres / Ajuste anual 9372
·          Funres / Balanço trimestral 9045
·          Funres / Estimativa 9058
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) 
Rendimentos do Trabalho 
·          Rendimentos do trabalho assalariado (inclusive pro labore ou remuneração de titular de empresa individual, sócios e dirigentes de pessoas jurídicas e gratificações e participação de diretores no lucro)
0561
·          Benefícios recebidos de entidade de previdência privada 0561
·          Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício (inclusive fretes e carretos e remuneração de empreiteiros de obras, pessoas físicas) 0588
Rendimentos do Capital 
·          Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
8053
·          Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
·          Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
·          Fundo de Investimento em Ações 6813
·          Fundo de Investimento Imobiliário 5232
·          Operações de swap 5273
·          Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9° da Lei de n° 9.249/95) 5706
·          Aluguéis e royalties pagos a pessoa física 3208
·          Resgate de contribuições a entidades de previdência privada 3223
·          Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) 3223
·          Ouro – Ativo financeiro – Rendimento de operação de mútuo e ganho obtido na compra vinculada a revenda 8053
·          Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias 3426
·          Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador 3277
·          Rendimentos auferidos em operações de day trade 8468
·          Demais rendimentos de capital 0924
Outros Rendimentos 
·          Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
1708
·          Rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida 6891
·          Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
·          Prêmios obtidos em sorteios dos jogos de bingo permanente ou eventual 8673
·          Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas 3280
·          Indenização por danos morais 6904
·          Juros e indenizações por lucros cessantes 5204
·          Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063
·          Comissões e serviços de propaganda 8045
·          Multas e qualquer outra vantagem 9385
·          Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência de seguros de vida 6891
Remessa para o Exterior 
·          Ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida
9086
·          Royalties e pagamento de assistência técnica 0422
·          Renda e proventos de qualquer natureza 0473
·          Aluguéis e arrendamentos 9478
·          Fretes internacionais 9412
·          Juros e comissões em geral 0481
·          Juros sobre capital próprio 9453
·          Previdência Privada e Fapi 9466
·          Remuneração de direitos 9427
·          Rendimentos de participação societária (lucros, dividendos etc) apurados até 31.12.95 0490
·          Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos (art. 80 da Lei n° 8.981/95) 0490
·          Remessas de rendimentos obtidos com a comercialização e com a distribuição de obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas, de que trata o art. 2° da Lei n° 8.685/93 5192
·          Rendimentos de aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento 5286
·          Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações 5299
·          Pagamento a beneficiário não identificado 5217
Nota 
Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, que não os capitulados nos códigos 5286 e 0490, serão alocados nos mesmos códigos previstos para os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no Brasil. 
CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP 
PIS/Pasep – Faturamento (cumulativo)
8109
PIS – Combustíveis 6824
PIS – Não-cumulativo (Lei n° 10.637/2002) 6912
PIS/Pasep – Folha de salários 8301
PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público 3703
PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas 4574
PIS/Pasep – Dedução 8002
PIS/Pasep – Repique 8205
PIS/Pasep – Devido pelos fabricantes e pelos importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702,8703 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, na condição de contribuintes substitutos dos comerciantes varejistas. 
 
8496
Pasep – Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, incluído no regime especial de parcelamento de que trata a MP n°38/2002 8707
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS
·          Entidades financeiras e equiparadas
7987
·          Demais contribuintes 2172
·          Contribuição devida pelos fabricantes e pelos importadores dos veículos classificados nas posições 8432, 8433, 8701, 8702 e 8711, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da TIPI, na condição de contribuintes substitutos dos comerciantes varejistas. 8645
·          Combustíveis 6840
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS 
 I – Contribuição devida até 31.12.96 
·          Entidades financeiras: 
·        Contribuição mensal apurada de forma definitiva com base em balanços ou balancetes
2030
·      Contribuição mensal calculada por estimativa 2469
·          Quotas do saldo da contribuição apurada em 31.12.96 pelas empresas que pagaram a contribuição mensal por estimativa 2469
·          Demais pessoas jurídicas: 
·      Contribuição mensal apurada de forma definitiva com base em balanços ou balancetes
2372
·      Contribuição mensal calculada por estimativa 2484
·      Quotas do saldo da contribuição apurada em 31.12.96 pelas empresas que pagaram a contribuição mensal por estimativa 2484
·          Quotas da contribuição correspondente aos ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens de direitos (Lucro Presumido), referente ao ano-calendário de 1996. 2372
 II – Contribuição devida a partir de 1997 
·          Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real: 
·        Entidades financeiras: 
·        Quotas da contribuição apurada com base em balanço trimestral
2030
·        Contribuição mensal calculada por estimativa 2469
·          Demais pessoas jurídicas: 
·          Quotas de contribuição apurada com base em balanço trimestral
6012
·          Contribuição mensal calculada por estimativa 2484
·          Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ trimestral com base no lucro presumido ou arbitrado 2372
·          Saldo da contribuição anual apurado pelas empresas que optarem pelo pagamento mensal: 
·          Entidades financeiras
6758
·          Demais entidades 6773
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) 
Cide – Combustíveis: 
·          Importação
9438
·          Comercialização no mercado interno 9331
Cide – Royalties: 
·          Devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o art. 2° da Lei n° 10.168/2000
8741
CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL: 
·          Condecine (IN n° 04/2002, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Cinema (Ancine))
2578
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) 
IPI – Automóveis
0676
IPI – Bebidas 0668
IPI – Fumo 1020
IPI – Demais produtos 1097
IPI – Vinculado 1038
IPI – Vinculado à importação – Veículos 5503
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) 
Operações de Câmbio – Entrada de Moeda:
4290
·          operações de renda fixa; 
·          operações entre instituições financeiras no exterior e bancos autorizados a operar em câmbio no Brasil; 
·          constituição de disponibilidade de curto prazo, no Brasil, de residentes no exterior; 
·          operações vinculadas à exportação de bens e serviços; 
·          demais operações de entrada de moeda. 
Operações de Câmbio – Saída de Moeda:
5220
·          operações com cartão de crédito internacional; 
·          operações vinculadas à importação de serviços; 
·          demais operações de saída de moeda. 
Operação de Crédito – Pessoal Jurídica:
1150
·          operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa jurídica, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP n° 1.788/98. 
Operações de Crédito – Pessoa Física:
7893
·          operações de crédito em que o tomador de crédito é pessoa física, incluindo as operações de mútuo previstas no art. 13 da MP n° 1.788/98. 
Seguros:
3467
·          operações de seguros realizadas por seguradoras. 
Aplicações Financeiras:
6854
·          operações de que trata a Portaria n° 341-A/97/Ato Declaratório SRF n° 1/98; 
·          operações com opções (Portaria n° 338/98) ; 
·          demais operações. 
Aquisição de Títulos e Valores Mobiliários:
7905
·          operações relativas a aquisição de títulos ou valores mobiliários, inclusive quotas de fundo ou clube de investimento, referidas no art. 4° da Portaria MF n°348, de 30 de dezembro de 1998. 
Ouro Ativo Financeiro:
4028
·          operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. 
Factoring:
6895
·          operações previstas no art. 58 da Lei n° 9.532/97. 
IMPOSTO SOBRE IMPOTAÇÃO (II) 
II – Bagagem acompanhada
0094
II – Petróleo e seus derivados 1962
II – Outros 0086
II – Veículos 5516
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO (IE) 
IE – Cacau
1089
IE – Outros 0107
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) 
ITR – Pagamento de quotas ou quota única
1070
ITR – Lançamento de oficio 7051
Parcelamento – Lei n° 10.684/2003: 
- Débitos no âmbito da PGFN
7317
- Débitos no âmbito da SRF 7288
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) 
- Parcelamento vinculado à receita bruta
9100
- Parcelamento alternativo, em até sessenta prestações 9222
- Parcelamento de débitos relativos ao Simples 7659
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA NACIONAL – LEI N° 10.684/2003: 
- Pessoa física
7042
- Microempresa 7093
- Empresa de Pequeno Porte 7114
- Demais pessoas jurídicas 7122
TAXAS 
- Referente a serviços de Registro do Comércio
6621
- De autorização de trabalho estrangeiro 6922
RECEITAS IMOBILIÁRIAS 
- Foros
2073
- Laudêmio 2081
OUTRAS RECEITAS 
- Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Ferroviário
6720
- Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Rodoviário 7160
MULTAS REGULAMENTARES ISOLADAS 
Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos – Pessoa Física
5320
Multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica 5338
Multa por atraso na entrega da DCTF 1345
Multa por atraso na entrega do Diat ou Diac 5300
Multas diversas aplicadas pela Receita Federal 3738
Multas por omissão, erro ou atraso na Dirf anual 2170
Multa por falta da placa indicativa - Simples 6882
Multa por falta de comunicação de exclusão do Simples 6841
MULTAS DE OFÍCIO LANÇADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 43 DA LEI N° 9.430/96 
Imposto de Importação
6340
Imposto de Renda Pessoa Jurídica 6378
Imposto de Renda Retido na Fonte 6380
Imposto de Renda Pessoa Física 6352
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 7049
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (juros) 7036
Imposto sobre Produtos Industrializados 6405
IPI vinculado à importação 6393
IOF particular 6418
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 6094
PIS/Pasep 6324
Cofins 6337
CUSTAS JUDICIAIS (FEDERAIS) 
Custas Judiciais – Dívida Ativa
1513
Custas Judiciais – 1ª Instância 5762
Custas Judiciais – 2ª Instância 5775
Custas Judiciais – Outras 1505